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Publicada
a regulamentação do Sinaes
O conjunto de normas que regulamenta o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) e fixa as atribuições e competências da Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (Conaes) foi publicado no Diário Oficial da União no dia 12/07. O Sinaes, sob a coordenação da Conaes, apóia-se em três pilares: avaliação das instituições, dos cursos e do desempenho dos estudantes . Entre os objetivos do sistema estão a melhoria da qualidade na educação superior e a orientação da expansão, respeitando a diversidade, a autonomia e a identidade das instituições. De acordo com a Portaria n° 2.051, de 9 de julho de 2004, as avaliações serão realizadas pelo Inep. Cabe à Conaes, além de estabelecer as diretrizes para a avaliação de instituições, cursos e desempenho dos estudantes, analisar e aprovar os relatórios de avaliação consolidados pelo Inep. A avaliação das instituições terá por objetivo identificar seu perfil e o significado da sua atuação por meio de suas atividades, cursos, programas, projetos e setores, respeitando a diversidade e as especificidades das diferentes organizações. Para isso, serão considerados a missão e o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI); a política para o ensino, pesquisa, pós-graduação e extensão; a responsabilidade social da instituição; a comunicação com a sociedade; as políticas de recursos humanos; a organização e gestão; a infra-estrutura física; o planejamento e a avaliação; as políticas de atendimento ao estudante; e a sustentabilidade financeira da instituição. A auto-avaliação é a primeira etapa do processo, que será complementado pela avaliação externa in loco . Ela deverá ser realizada pelas Comissões Próprias de Avaliação (CPAs), que terão autonomia em relação aos conselhos e demais órgãos colegiados existentes na instituição. A forma de composição e a duração do mandato dos seus membros deverão ser aprovadas pelo órgão colegiado máximo de cada instituição, devendo ter a participação de todos os segmentos da comunidade acadêmica (professores, alunos e técnicos administrativos) e representantes da sociedade civil organizada. Na composição da CPA, fica vedada a existência de maioria absoluta por parte de qualquer um dos segmentos representados. O Inep disponibilizará na internet orientações gerais sobre a auto-avaliação, a partir de diretrizes da Conaes. O prazo para a apresentação dos resultados do processo de auto-avaliação será de até dois anos a partir de 1° de setembro de 2004. A Conaes estabelecerá formas de acompanhamento do processo de auto-avaliação, podendo solicitar documentos sobre o desenvolvimento do mesmo e dos resultados alcançados. De acordo com a regulamentação da lei, a primeira avaliação institucional externa ocorrerá no prazo máximo de dois anos e será realizada após o processo de auto-avaliação, em cronograma a ser estabelecido pela Conaes. Para operacionalizar a avaliação in loco , o Inep designará comissões externas formadas por especialistas. A avaliação institucional será o referencial básico para o processo de credenciamento e recredenciamento das instituições de ensino superior, com os prazos de validade estabelecidos pelo MEC. A avaliação dos cursos de graduação terá sua periodicidade definida em função das exigências legais para reconhecimento e renovação do reconhecimento, e abrangerá cursos presenciais e a distância. O Inep designará, também nesses casos, comissões externas para a verificação. As avaliações para fins de autorização de novos cursos serão de competência da Secretária de Educação Superior (SESu) e da Secretaria de Educação Profissional e Tecnológica (Setec), ambas do MEC, segundo diretrizes estabelecidas pela Conaes. A avaliação externa das instituições e cursos de graduação resultará na atribuição de conceitos a cada uma e ao conjunto das dimensões avaliadas. Os resultados serão expressos numa escala de cinco níveis. Os níveis 4 e 5 são indicativos dos pontos fortes, os níveis 1 e 2, dos pontos fracos e o nível 3 indicativo do mínimo aceitável para os processos de autorização, reconhecimento, renovação de reconhecimento de cursos, credenciamento e recredenciamento de instituições. Quando for o caso, a Conaes informará, em seus pareceres, a necessidade de celebração do Protocolo de Compromisso, indicando os aspectos que devem merecer atenção especial. Desempenho dos estudantes Será responsabilidade do coordenador do curso e do dirigente da instituição a inscrição, no Inep, de todos os estudantes habilitados a participarem do Enade. A partir da listagem fornecida, será selecionada uma amostra dos estudantes de cada curso, que deverá participar da prova. De acordo com a portaria, o registro de participação no exame é condição indispensável para a emissão do histórico escolar, sem o que o aluno fica impossibilitado de retirar seu diploma. No caso dos alunos que não foram selecionados para participar do exame, constará no histórico escolar a dispensa pelo MEC. O resultado individual será enviado somente ao participante, sendo resguardado o sigilo das informações. Os resultados dos cursos serão divulgados para as instituições e para a sociedade em geral e integrarão o conjunto de dimensões da avaliação de cursos e da auto-avaliação. A realização do Enade inclui a aplicação de um questionário socioeconômico para os alunos. Aos coordenadores, será aplicado um questionário que ajude a definir o perfil do curso. Segundo o presidente do Inep, os resultados das avaliações serão informados à sociedade pela internet. “À medida que tivermos os resultados dos instrumentos de avaliação, vamos divulgá-los, inclusive disponibilizando os dados estatísticos do Censo da Educação Superior. Com isso, construiremos o perfil dos cursos e das instituições, agregando continuamente informações que são de interesse dos futuros alunos, pais e da comunidade em geral”, afirma.
Fonte: Assessoria de Imprensa do MEC (Dulcídio Siqueira) |
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