|
Normal
Superior ainda vale?
Ora, nada disto é verdadeiro. Apenas, o CNE colocou os "pingos nos iis" quanto a uma dúvida muito pertinente: quem tiver apenas formação em nível médio, poderá continuar lecionando? É claro que sim, afirma o CNE, ratificando o que já dizíamos em artigo publicado nos idos de maio de 2001, sob o título "O Curso Normal de Nível Médio". Uma leitura atenta do Parecer e da Resolução que o acompanha indica que, na essência, nada mudou. E, aliás, não poderia ser de outra maneira, uma vez que nenhum ato, fosse do Conselho Nacional, fosse do ministro, teria força para modificar o que a lei determina de modo claro. A formação desejável, ideal, deve se fazer em nível superior, em curso de licenciatura, de graduação plena (LDB, art. 62). No entanto, a lei admite, como "formação mínima", a oferecida em nível médio. O que isto quer dizer? Quer dizer que, aos professores "leigos" (isto é, sem habilitação mínima), deve ser oferecida formação em nível médio (curso Normal em nível médio). E, aos professores que já possuem essa formação, será oferecida formação em nível superior (Curso Normal Superior). Assim se expressa o CNE nos parágrafos 1° e 2° do art. 2° da Resolução que acompanha o Parecer 3/2003. Durante a década da educação, isto é, até 2007, vigora a determinação estabelecida no art. 87, da LDB, que incumbe aos estados e municípios, com apoio da União, a realização de programas de capacitação para os professores em exercício, estimulando-os a aderir a tais programas com melhorias na carreira e na progressão funcional (cf. art. 3° da Resolução). No entanto, o mesmo documento, depois de insistir que a adesão a tais programas será voluntária (ou seja, jamais poderá ser imposta sob pena de demissão ou exoneração), observa que sua oferta deve ser feita "sem comprometer o calendário escolar", portanto, preferentemente, com a utilização das modernas tecnologias de informação e comunicação que constituem a base do ensino a distância, que vem se desenvolvendo a passos largos em nosso país, recuperando o atraso em que estávamos. É também
isso que estabelece outra lei, o Plano Nacional de Educação
(Lei nº 10.172/2001), que coloca como meta a formação
de todos os professores em nível médio, na modalidade
Normal, até 2006, sem deixar de apontar para a formação
em nível superior para todos como uma autêntica "utopia
norteadora", nas palavras do conselheiro Nélio Bizzo, que
completa, dizendo que "os sistemas de ensino e seus órgãos
normativos deverão estimular e perseguir a causa da qualidade
na educação [...] por meio de estímulos à
progressão funcional, com planos de carreira que contemplem a
formação em nível superior..." (Parecer 03/2003).
* Teofilo Bacha Filho é vice-presidente do CEE-PR e membro da CEA/MEC |
|
|
|
|