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Impedimento à entrada de estrangeiros (*)
Gilberto M. A. Rodrigues
Duas jovens da cidade de Santos foram impedidas de entrar no Reino Unido. O episódio, noticiado em A Tribuna, ganhou dimensão nacional, por meio de requerimento de audiência pública feito pela deputada federal Mariângela Duarte (PT/SP) à Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados. O caso merece de fato um amplo debate político e diplomático, mas deve considerar alguns aspectos regidos pelo Direito Internacional. A primeira questão refere-se ao ingresso de estrangeiros não-residentes no território de um determinado Estado. De acordo com o Direito Internacional, nenhum Estado está obrigado a aceitar o ingresso de estrangeiros em seu território, trata-se de poder discricionário a ser exercido de acordo com a política migratória formulada por órgãos do próprio Estado. No caso do Reino Unido (que inclui a Inglaterra, o País de Gales, a Irlanda do Norte e territórios), esta política, atende não apenas aos interesses britânicos mas aos da União Européia (UE), da qual o Reino Unido faz parte. Ao receber autorização para entrar no Reino Unido o estrangeiro poderá, a rigor, circular livremente pelos 15 países da UE. O que ocorreu com as jovens Michelli Gonçalves e Michelly de Oliveira foi uma situação de impedimento à entrada, que se distingue da deportação. De forma genérica, utiliza-se o verbo deportar para as situações em que uma pessoa é conduzida pelas autoridades de um Estado para fora de seu território. Porém, tecnicamente a deportação ocorre quando o estrangeiro já se encontra oficialmente dentro do território de um Estado (além do posto de fronteira) e por alguma irregularidade (visto expirado, exercício de trabalho irregular etc.) dá ensejo a sua deportação. Impedir a entrada constitui, assim, prerrogativa de todos os Estados em relação aos estrangeiros que chegam ao seu território. Agora, e aqui temos o grande problema: como devem ser tratados esses estrangeiros, durante o período em que seu eventual impedimento será avaliado para a tomada de uma decisão soberana? O artigo 5° da Declaração Universal dos Direitos do Homem diz: "Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante". A Declaracao, documento mais importante e hoje considerado obrigatório para todos os Estados, oferece um padrão mínimo de tratamento para todo e qualquer estrangeiro que esteja aguardando seu ingresso num país. Em nenhuma hipótese, as autoridades de um Estado podem ridicularizar, humilhar ou agredir um estrangeiro, quanto mais aquele que se encontra fragilizado, numa área de transição e de difícil acesso para requer auxílio e proteção consular de seu país. Qualquer ação contrária à dignidade do estrangeiro pode configurar-se abuso de poder e ilícito internacional, na perspectiva do direito internacional e diplomático-consular. Segundo relato das jovens santistas, as autoridades da Corte de St. James não se pautaram nem pela galhardia com a qual os britânicos são bem conhecidos e admirados, nem pelas normas costumeiras e convencionais dos direitos humanos e do direito diplomático, que asseguram dignidade de tratamento aos estrangeiros. Além das reparações individuais, materiais e morais, que um tal caso pode dar lugar, há um problema político que interessa às relações internacionais do Brasil. O Itamaraty deve exercer a proteção diplomática por meio de suas seções consulares, um trabalho que já é feito mas que necessita ter mais visibilidade, divulgação e recursos. E o Congresso Nacional necessita estimular e reforçar ações pró-ativas do Executivo visando garantir tratamento digno aos cidadãos brasileiros em qualquer país do mundo, sobretudo naqueles em que há um grande e intenso fluxo de trânsito de brasileiros. Não se pode esquecer, entretanto, o poder do próprio exemplo. Tanto a polícia quanto a receita federal brasileiras devem se pautar pelas normas internacionais e pela tratamento digno aos milhares de estrangeiros que também querem ingressar no Brasil. A imagem de hospitalidade, de cordialidade, de simpatia e acolhimento da cultura brasileira, se for efetivamente refletida pelas autoridades de fronteira do País, pode vir a ser o maior álibi para defender o nosso sonho de sair pelo mundo.
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