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Projeto
prevê recursos para a educação ambiental

O Projeto de Lei
nº 1.016/2003, que determina que o fabricante e o distribuidor
de produtos embalados devem destinar 10% do valor investido em propaganda
comercial do produto para a educação ambiental, encontra-se
na Comissão de Constituição, Justiça e de
Cidadania da Câmara dos Deputados. O prazo para emendas está
aberto a partir de hoje. O projeto, de autoria do deputado Renato Casagrande
(PSB/ES), altera o artigo 19-A da Lei nº 9.795, de 27/04/1999,
que dispõe sobre a educação ambiental e institui
a Política Nacional de Educação Ambiental.
Preocupado com as conseqüências provocadas no meio ambiente
pelo uso de produtos que utilizam embalagens descartáveis –
muitas delas fabricadas com componentes que levam muito tempo para se
degradar –, o deputado Casagrande acredita que se parte do dinheiro
investido na propaganda comercial desses produtos for aplicada em educação
ambiental, a população vai se conscientizar sobre a forma
de dispor melhor dos resíduos gerados por tais embalagens.
Ele disse que, a partir de agora, será possível constituir
um fundo de recursos destinados a promover campanhas que objetivem a
preservação do meio ambiente e destacou que a proposta
vai contribuir para uma mudança no modelo de crescimento implantado
no Brasil. “Precisamos mudar a prática do desenvolvimento
predatório, para uma prática do desenvolvimento sustentável”,
frisou.
Ao passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria
e Comércio da Câmara, o projeto foi acrescido de substitutivo
do deputado Zico Bronzeado (PT/AC), relator do projeto na comissão.
O substitutivo especifica as embalagens descartáveis que não
devem ser reaproveitadas na sua forma original, de acordo com lista
da Associação Brasileira de Embalagem (Abre); recomenda
que 20% do dinheiro arrecadado com multas decorrentes do descumprimento
da legislação ambiental sejam investidos em planos, programas
e projetos na área de educação ambiental; e cria
o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), no qual serão depositados
os recursos arrecadados na aplicação das multas pelo uso
das embalagens.
Bronzeado disse que o projeto de lei desestimula o emprego de embalagens
descartáveis e permite a ampliação de recursos
para o setor ambiental, que carece de novos investimentos.
Fonte:
Assessoria de Imprensa do MEC (Vilany Kehrle)
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