Projeto prevê recursos para a educação ambiental


O Projeto de Lei nº 1.016/2003, que determina que o fabricante e o distribuidor de produtos embalados devem destinar 10% do valor investido em propaganda comercial do produto para a educação ambiental, encontra-se na Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados. O prazo para emendas está aberto a partir de hoje. O projeto, de autoria do deputado Renato Casagrande (PSB/ES), altera o artigo 19-A da Lei nº 9.795, de 27/04/1999, que dispõe sobre a educação ambiental e institui a Política Nacional de Educação Ambiental.

Preocupado com as conseqüências provocadas no meio ambiente pelo uso de produtos que utilizam embalagens descartáveis – muitas delas fabricadas com componentes que levam muito tempo para se degradar –, o deputado Casagrande acredita que se parte do dinheiro investido na propaganda comercial desses produtos for aplicada em educação ambiental, a população vai se conscientizar sobre a forma de dispor melhor dos resíduos gerados por tais embalagens.

Ele disse que, a partir de agora, será possível constituir um fundo de recursos destinados a promover campanhas que objetivem a preservação do meio ambiente e destacou que a proposta vai contribuir para uma mudança no modelo de crescimento implantado no Brasil. “Precisamos mudar a prática do desenvolvimento predatório, para uma prática do desenvolvimento sustentável”, frisou.

Ao passar pela Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio da Câmara, o projeto foi acrescido de substitutivo do deputado Zico Bronzeado (PT/AC), relator do projeto na comissão. O substitutivo especifica as embalagens descartáveis que não devem ser reaproveitadas na sua forma original, de acordo com lista da Associação Brasileira de Embalagem (Abre); recomenda que 20% do dinheiro arrecadado com multas decorrentes do descumprimento da legislação ambiental sejam investidos em planos, programas e projetos na área de educação ambiental; e cria o Fundo Nacional de Meio Ambiente (FNMA), no qual serão depositados os recursos arrecadados na aplicação das multas pelo uso das embalagens.

Bronzeado disse que o projeto de lei desestimula o emprego de embalagens descartáveis e permite a ampliação de recursos para o setor ambiental, que carece de novos investimentos.

Fonte: Assessoria de Imprensa do MEC (Vilany Kehrle)

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