Veja Também Reajustes das mensalidades dos Planos de Saúde

Os Planos de Saúde não podem promover reajustes especiais das mensalidades para as pessoas que estejam com 60 anos ou mais. O plano foi obrigado a devolver em dobro as quantias cobradas.

Em decisão da terceira turma, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu o aumento das mensalidades de planos de saúde por faixa etária para quem tem 60 anos ou mais. O entendimento vale apenas para os associados da Unimed Natal. Trata-se do segundo precedente que o STJ abre nessa seara e que poderá ser invocado por clientes de outros planos.

A este respeito ouvimos os advogados Waldívio Brasil Araújo (brasil@brasilaraujo.com.br) e Paulo Semeghini (paulosemeghini@brasilaraujo.com.br), da Brasil Araújo Advogados Associados e consultores da AMcC Serviços.

Os Planos de Saúde podem promover reajustes especiais das mensalidades para as pessoas que estejam com 60 anos ou mais?
Waldívio Brasil Araújo
- Não. A Lei n° 10.741/03 (Estatuto do Idoso), em seu art. 15, parágrafo 3°, veda a discriminação do idoso nos planos de saúde pela cobrança de valores diferenciados em razão da idade.

Ainda que o reajuste esteja previsto em contrato?
Waldívio Brasil Araújo - Mesmo assim. Pelo princípio da dignidade da pessoa humana que está no art. 1°, III, da Constituição Federal e pelo da proteção ao idoso, no art. 230 da mesma Constituição Federal. Por eles, deve prevalecer a norma que veda o reajuste em razão da idade, sendo nula a cláusula de contrato em sentido contrário.
Juízes e Tribunais têm decidido pela nulidade dessas cláusulas contratuais por considerarem prática abusiva os reajustes em razão da mudança de faixa etária, na medida em que se prevalecem da fraqueza do consumidor, tendo em vista sua idade, dele exigindo vantagem excessiva, ao elevar, sem justa causa, o preço de serviços (veja-se também a este respeito, os arts. 39, IV, 39, V e 39, X do Código de Defesa do Consumidor).

O fato de pessoas mais idosas recorrerem mais aos serviços de saúde não justificaria o aumento por faixa etária?
Paulo Semeghini - Não há justa causa para o reajuste em razão da mudança de faixa etária. A arrecadação com os mais jovens, que raramente utilizam os planos de saúde, já é suficiente para manter o sistema equilibrado, não se justificando reajustes expressivos impostos àqueles que, justamente com o avanço da idade, mais necessitam e, por já se encontrarem fora do mercado de trabalho, têm seus rendimentos sensivelmente diminuídos, não podendo suportar aumentos além dos reajustes decorrentes da inflação.

Mas os planos de saúde alegam que isso colocaria em risco o equilíbrio do negócio...
Paulo Semeghini - Os planos de saúde não podem alegar que, com a idade avançada do consumidor, haja aumento do risco que justifique tais aumentos por faixa etária. A maior utilização do plano de saúde por parte dos mais idosos, o que pode acarretar aumento dos custos das operadoras, é compensada por meio da arrecadação realizada com os mais jovens e com o próprio segurado-consumidor que, no mais das vezes, contribui por vários anos sem utilizar os serviços médicos na mesma proporção do que pagou.

Waldívio Brasil Araújo - E os tribunais têm determinado, inclusive, a indenização dos danos materiais causados aos consumidores usuários idosos, que tenham tido reajustados os planos de saúde indevidamente em função da mudança de faixa etária, com a devolução em dobro dos valores recebidos indevidamente, como manda o art. 95 do Código de Defesa do Consumidor.

E o que deve fazer a pessoa que se encontre nessa situação?
Waldívio Brasil Araújo - Deve procurar seu advogado munido apenas de seus documentos pessoais e da cópia dos três últimos recibos de pagamento, bem como do último recibo que tenha pago antes de sua mensalidade ter sido alterada sob a alegação de mudança de faixa etária.


Matéria da Folha de São Paulo, publicada em 15 de novembro de 2008:
STJ veta alta em plano de saúde para idosos

Tribunal proibiu reajuste de mensalidade por faixa etária por considerar aumento abusivo
Decisão vale apenas para os segurados da Unimed Natal, mas abre precedente para que clientes de outros planos pleiteiem o benefício

Andréa Michael
da Sucursal de Brasília
Ricardo Sangiovanni
da Reportagem Local

Em decisão da terceira turma, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) proibiu o aumento das mensalidades de planos de saúde por faixa etária para quem tem 60 anos ou mais. O entendimento vale apenas para os associados da Unimed Natal.

Trata-se do segundo precedente que o STJ abre nessa seara e que poderá ser invocado por clientes de outros planos.

O primeiro caso se deu em ação movida contra a Amil Assistência Médica, que havia aplicado um reajuste de 185% sobre as mensalidades de associados com mais de 60 anos. O plano foi obrigado a devolver em dobro as quantias cobradas.

Para a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, o cliente com 60 anos ou mais, independentemente da vigência do Estatuto do Idoso, que passou a vigorar em 2004, está amparado pela legislação contra aumentos ancorados na faixa etária. Estarão, no entanto, sujeitos aos demais reajustes previstos no plano, como os anuais para correção monetária.
Segundo o estatuto, há dez faixas etárias que, alcançadas, ensejam aumento das mensalidades -o limite de reajustes é de 500% ao longo de toda a vigência do contrato. A última possibilidade de alta por esse quesito ocorre aos 59 anos.

A decisão do STJ foi o desdobramento de uma ação proposta pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte contra a Unimed Natal e a Unimed RN. A Folha não conseguiu falar com a Unimed Natal.

Conforme os procuradores que atuaram no caso, em 15 de dezembro de 2003, a Unimed Natal enviou correspondência aos seus associados informando que, em janeiro do ano seguinte, seriam aplicados aumentos às mensalidades pelo critério de faixa etária. Os percentuais seriam de 100% e 200% para quem completasse 60 e 70 anos, respectivamente.
Ao propor a ação, o Ministério Público argumentou, com base no código do consumidor e no Código Civil, que as cláusulas que viabilizaram tais aumentos eram abusivas.

Bom, mas nem tanto

Assessor-chefe do Procon de São Paulo, Carlos Coscarelli elogiou a decisão do STJ. "Ratifica o nosso entendimento sobre o assunto. Acredito que vá abranger outros casos semelhantes. O Estatuto está aí para proteger o idoso", afirmou.
Neste ano, o Procon-SP recebeu 67 reclamações contra reajustes -a maioria de idosos, de acordo com o órgão.

Mas entidades de defesa do consumidor dizem que a proibição dos reajustes para usuários a partir dos 60 anos fez com que, na prática, as altas fossem antecipadas. Dados do Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) apontam que os percentuais de reajustes para pacientes com 59 anos variam entre 70% e 104%.

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